A Comissão Europeia aprovou a Lei de Autorização Suplementar (UE) 2022/30 em 2022, que exige claramente que o equipamento de rádio cumpra os requisitos de segurança da rede, proteção da privacidade e antifraude.
• Agosto de 2024: Liberar as normas de apoio EN 18031 para refinar as cláusulas de cibersegurança na Directiva RED;
• 30 de janeiro de 2025: a EN 18031 está oficialmente incluída na Lista de Normas de Coordenação da Diretiva RED (Boletim Oficial da UE JO);
• A partir de 1 de agosto de 2025: Todos os equipamentos de rádio exportados para a UE devem cumprir os requisitos de segurança cibernética previstos no artigo 3. °, n. ° 3, alínea d), alínea f), da Diretiva RED, caso contrário, é proibido entrar no mercado.
Atualizações regulatórias: de contas a padrões, formam uma estrutura de conformidade completa;
Nó de tempo: agosto de 2025 é o prazo de execução obrigatório;
Condições de acesso: atender a três requisitos principais: segurança de rede (anti-ataque), proteção de privacidade (criptografia de dados) e antifraude (verificação de dois fatores).

As normas da série EN 18031 dividem-se em três partes, que correspondem directamente aos três requisitos essenciais do n ° 3 do artigo 3 ° da Directiva RED:


Para equipamentos de rádio conectados à Internet, a principal avaliação da segurança dos ativos de rede é resistir a ataques de rede, evitar abuso de recursos de rede e interrupção de serviço.
Produtos aplicáveis:
• Telefones celulares, tablets;
• Roteadores Wi-Fi, gateways, condicionadores de ar conectados, geladeiras e outros eletrodomésticos;
• Smart TV/caixa de TV e equipamento 3G/4G/5G;
• Todos os dispositivos com capacidades de comunicação Wi-Fi;
• Componentes de rede de veículos; conversor de energia em sistemas de energia.
Para equipamentos de rádio que processam dados pessoais, o foco na proteção da privacidade e o equipamento requer controle de acesso, criptografia de dados e mecanismos de proteção de privacidade.
Produtos aplicáveis:
• Dispositivos Bluetooth (fones de ouvido TWS, áudio), dispositivos vestíveis (relógios inteligentes)
• Monitor de bebê, sensor inteligente, GPS on-board
• Purificadores de ar, aspiradores e outros equipamentos domésticos
Para dispositivos que lidam com moeda virtual ou valor de moeda, é necessário ter funções para evitar fraudes, como registro, verificação de integridade de software, etc.
Produtos aplicáveis:
• Máquina POS, máquina ATM
• Qualquer dispositivo que suporte moeda virtual ou funções de transferência
• Dispositivos médicos: regidos por regulamentos MDR
• Equipamento de aviação: aplicável ao Regulamento (UE) 2018/1139
• Sistema de emergência do veículo: aplicável ao Regulamento (UE) 2019/2144
• Terminal de pagamento: aplicável à Diretiva (UE) 2019/520

Combine categorias padrão de acordo com as funções do dispositivo:
• Função de rede → EN 18031-1
• Processamento de dados pessoais → EN 18031-2
• Relacionado a transações financeiras → EN 18031-3
Determine se está sujeito aos novos regulamentos
• Configuração de força de senha (EN 18031-1): Os usuários devem definir senhas pela primeira vez para usar e desativar a senha padrão
• Controle parental (EN 18031-2): implementação em nível de hardware de direitos de guardião (como biometria de botões físicos)
• Várias atualizações de segurança (EN 18031-3): O controle de acesso de assinatura digital deve ser usado ao mesmo tempo (exemplo: senha dinâmica de firmware de assinatura)
Verificação chave:
• A senha padrão é forçada a ser desativada?
• A criptografia de dados atende ao padrão AES-256?
• Se as atualizações de segurança adotam um mecanismo de verificação de dois fatores
1. Autodeclaração: Disponível em conformidade com as normas de coordenação (os documentos técnicos devem ser mantidos por 10 anos)
2. A certificação da organização NB é obrigatória se existirem as seguintes situações:
• Permitir que os usuários pulem as configurações de senha
• Adote o modo de controle de acesso autônomo
• Use apenas um único método de atualização de segurança