A Comissão Europeia está a solicitar comentários públicos sobre um projecto de revisão do anexo A do anexo II da Directiva relativa à segurança dos brinquedos (2009/48/CE). O foco da revisão é o cobalto, que é classificado como CMR Categoria 1B (carcinogênico), CMR Categoria 2 (mutagênico) e CMR Categoria 1B (tóxico reprodutivo) ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 1272/2008 (Regulamento CRE). Além disso, o cobalto pode estar presente em brinquedos por meio de impurezas de níquel (e.g., ligeiramente acima de 0,1% em aço inoxidável e até 0,3% em metais não condutores de aço inoxidável, excedendo o limite de 0,1% para agentes cancerígenos da categoria 1B ao abrigo do Regulamento CRE) ou intencionalmente adicionados (e.g., em pigmentos e baterias). Após a avaliação de seis cenários de exposição pelo SCHEER (Comité Científico da Saúde, do Ambiente e dos Riscos Emergentes), a proposta de directiva permite a utilização de cobalto em brinquedos em determinadas condições (brinquedos e componentes de aço inoxidável, componentes condutores de brinquedos e ímãs de boro de ferro de neodímio que não são engolíveis ou inaláveis). Os Estados-Membros são obrigados a elaborar regulamentos de conformidade no prazo de seis meses a contar da data de emissão da directiva e a implementá-la no prazo de sete meses. A directiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Directiva 2009/48/CEEstabelece os princípios para a utilização de substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas (CMR) em brinquedos. Substâncias CMR de categoria 1A, 1B e 2 são geralmente proibidas. As isenções só são concedidas se as suas concentrações estiverem abaixo dos limites do regulamento CLP, estiverem fora do alcance das crianças, tiverem sido cientificamente avaliadas para serem seguras, e não há alternativas (a categoria 1A/1B requer requisitos adicionais). O regulamento CLP é a base para a classificação CMR do cobalto.ALCANCEO Regulamento (CE) n. ° 1907/2006 restringe a utilização de substâncias CMR em produtos de consumo e é necessário confirmar que o cobalto não é proibido em produtos de consumo ao abrigo do presente regulamento.
As principais fontes de cobalto em brinquedos incluem:
Impureza: Ligas de níquel e níquel (como níquel prata e aço inoxidável). A indústria de brinquedos estima que o teor de cobalto seja ligeiramente superior a 0,1% em aço inoxidável e até 0,3% em materiais de brinquedo de metal não condutor de aço inoxidável. Ambos excedem o limite de 0,1% para os agentes cancerígenos da categoria 1B especificado no quadro 3.6.2 do Regulamento CRE e, portanto, não são elegíveis para a "isenção de concentração".
Adicionado intencionalmente: pigmentos/corantes à base de cobalto, certas ligas duras, baterias de brinquedo, canetas 3D e materiais de impressão 3D.
Risco de exposição à criança: materiais contendo cobalto e cobalto podem ser expostos a crianças (por meio do toque em componentes metálicos, contato com pigmentos contendo cobalto, inalação de poeira e ingestão oral), e, portanto, não são elegíveis para a "isenção de segurança infantil."
As empresas de brinquedos relevantes precisam prestar muita atenção aos regulamentos finais, revisar suas cadeias de suprimentos e garantir que seus produtos atendam às isenções e aos requisitos de limite especificados no projeto de regulamento.